Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ECOARTS AMAZÔNIA 

O Código de Ética e Conduta da ECOARTS AMAZÔNIA trata de maneira objetiva, clara e simples, os princípios, valores e compromissos que orientam nossas ações e como nos relacionamos com nossos clientes, sociedade e mercado.

Cumprimos as leis, normas e regulamentos vigentes, sendo que nossos normativos internos espelham a preocupação e compromisso da ECOARTS em  agir de maneira transparente e responsável, com respeito a inclusão, a diversidade e ao meio ambiente.

  1. QUEM DEVE SEGUIR

Todos os associados, membros do Conselho de Administração, diretores, conselheiros, administradores, membros dos Comitês, funcionários, estagiários, voluntários, consultores, prestadores de serviço, embaixadores da mata e qualquer pessoa que mantenha relação de confiança com a ECOARTS (colaboradores), bem como fornecedores, parceiros ou clientes (terceiros) que se relacionem com nossas ações. 

É mandatório que a detecção de eventual violação  a esse Código, deverá ser comunica imediatamente para o e-mail [email protected] 

Todas as normas internas aplicáveis, bem como a missão, visão e valores da ECOARTS deverão ser respeitadas e colocadas na prática.

A missão da ECOARTS é criar um modelo inovador  de  viabilidade socioeconômica, cultural e ambiental da floresta em pé através da promoção da identidade brasileira e do empreendedorismo ecológico.

A ECOARTS tem como visão:

  1. Ser referência no Brasil e no exterior como modelo inovador de viabilidade da floresta em pé;
  2. Plantar 1 milhão de árvores nativas, criando a maior floresta de alimentos do mundo até 2025;
  3. Promover a “floresta além da floresta”, em sua dimensão material e imaterial e
  4. Promover o design amazônicos e a identidade brasileira.

A atuação dos Colaboradores deve observar os princípios da ética, probidade e boa-fé.

Os Colaboradores deverão agir sempre de acordo com os seguintes valores elegidos e cultivados pela ECOARTS:

  1. Compromisso: ter compromisso com a causa, com a instituição e com o crescimento pessoal e profissional;
  2. Transparência: conduzir as atividades e relações da ECOARTS de forma íntegra e transparente;
  3. Trabalho em Equipe: trabalhar em equipe de forma integrada e enxuta;
  4. Parceria: valorizar o trabalho com parceiros, construindo soluções efetivas; e
  5. Preservação do meio ambiente: buscar ações que preservem o meio ambiente e que valorizem a floresta em pé.  

Os Colaboradores também se comprometem com o princípio de melhoria contínua da cadeia de valor da floresta e com a melhoria contínua dos Indicadores de sustentabilidade.

  1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Com o objetivo de manter e fortalecer  a imagem e confiança do público na ECOARTS, cabe aos Colaboradores conduzir as suas atividades de forma transparente com relação ao uso dos seus recursos e na definição de suas estratégias, sempre compromissados com os mais altos padrões de integridade, e agindo em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, de forma honesta e ética, tratando adequadamente eventuais conflitos de interesse potenciais ou instalados. O cumprimento com as disposições deste Código dará respaldo para que uma cultura de conduta honesta e ética seja reconhecida, valorizada e exemplificada em toda a ECOARTS.

Este Código, junto com o Estatuto, o  Regimento Interno e a Política de Privacidade  integram as regras e procedimentos internos que regem as atividades da ECOARTS e de seus Colaboradores. A ECOARTS encaminhará cópia deste Código aos Colaboradores, podendo solicitar-lhes, quando apropriado, que firmem Termo de Compromisso reconhecendo seu conteúdo e concordância com os seus termos.

Este Código poderá ser revisado pela Assembleia Geral  a cada dois anos, coincidindo com o término/início do mandato dos membros da Diretoria, ou quando necessário, por recomendação da Diretoria e/ou do Conselho Consultivo, dando-se ciência aos Colaboradores de eventuais alterações aprovadas pela Assembleia Geral.

A ECOARTS também poderá desenvolver, revisar e atualizar os Princípios, Critérios e Indicadores utilizados para pautar e aferir suas ações de sustentabilidade, assim como trabalhar para sua implementação entre os elos da cadeia de valor.

  1. CONFLITO DE INTERESSES:

O conflito de interesses ocorre quando  algum Colaborador não estiver em uma situação de independência em relação a um assunto, isto é, podendo ele agir, influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses pessoais ou de terceiros a eles relacionados, contrariando os princípios, valores ou interesses da ECOARTS, podendo resultar em um benefício próprio e/ou para outro Colaborador ou pessoas a eles relacionadas, conforme definidas no Regimento Interno da ECOARTS.

Exemplos, não taxativos, de conflito de interessese

  1. exercer atividades externas que conflitem com os interesses da ECOARTS, do meio ambinete e da coletividade;
  2. atuar, com o objetivo de fraudar as relações contratuais ou de parcerias mantidas pela ECOARTS, direta ou indiretamente por pessoa interposta;
  3. desvirtuar a atuação de funcionários em benefício próprio;
  4. utilizar recursos, cargo e nome da ECOARS para obtenção de vantagens pessoais; e
  5. divulgar informações confidenciais ou privilegiadas a Terceiros.

É terminantemente proibido (i) o oferecimento de qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados, direta ou indiretamente, inclusive a terceira pessoa relacionada a estes agentes; (ii) o cometimento de fraudes ou manipulações em licitações e/ou contratos; e (iii) o financiamento, custeio ou patrocínio de quaisquer atos ilícitos.

É proibido aos funcionários, parceiros, conselheiros e embaixadores da mata competir, de qualquer forma, com a ECOARTS, devendo sempre avaliar cuidadosamente as situações em que possa haver conflito de interesses.

Identificada uma situação de conflito de interesses, caberá à Diretoria definir o tratamento a ser dado à questão, o que pode incluir a Diretoria dar a publicidade adequada do eventual conflito, bem como solicitar ao Colaborador conflitado que se afaste das discussões e deliberações em questão, sem prejuízo do exercício de suas demais funções junto à ECOARTS.

  1. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, CONFIDENCIAIS E PRIVACIDADE:

Durante o desenvolvimento de seus trabalhos, os funcionários e parceiros podem ter acesso a dados pessoais e a informações de negócios e clientes da ECOARTS. Assim, reconhecem que todas as informações acessadas em decorrência da execução de suas atividades devem ser tratadas com o mais absoluto sigilo e tidas como informações confidenciais, bem como constituem propriedade intelectual da ECOARTS, abrangendo direitos autorais e de propriedade industrial.  

Para esse fim, o termo “informações confidenciais” significa qualquer informação da ECOARTS que o colaborador ou parceiro venha a ter acesso como, mas não se restringindo a informações e dados  dos clientes incluindo os segredos do negócio, os planos de publicidade, informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, planos comerciais, planos de marketing ou programação, de atividade comercial, de estratégias de negócio, de desenvolvimento de produtos e de co-branding. 

Pela expressão “mais absoluto sigilo” entende-se a não disseminação, não revelação, não  compartilhamento, não uso,não concorrência ou não publicação dessas infomações aqui inclusos os documentos, contratos, pré-contratos, análises, avaliações, projeções, projetos, relatórios ou banco de dados que as contenham. 

Qualquer dúvida, detecção de suposta irregularidade ou vazamento de dados deve ser imediatamente notificado à ECOARTS por meio do e-mail [email protected]

  1. PRECONCEITO:

A ECOARTS valoriza a diversidade nas relações de trabalho e comerciais. Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou função. 

Não será admitido nenhum tipo de discriminação de nenhuma natureza, seja ela em razão de raça, religião, faixa etária, sexo, nacionalidade, orientação sexual, condição física, etc.

  1. EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ADULTOU OU INFANTIL

A ECOARTS repugna e proíbe qualquer forma de utilização de mão de obra infantil ou de mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou sem a livre e espontânea vontade do trabalhador.

É terminantemente proibido a ECOARTS manter relacionamento profissional com parceiros, prestadores de serviços ou fornecedores que utilizem trabalho escravo ou mão de obra infantil em suas atividades. 

A ECOARTS reconhece que alguns modos de produção tradicionais das comunidades e artesãos direta ou indiretamente envolvidos nas suas atividades podem não coincidir com as normas vigentes em matéria trabalhista ou de prevenção de acidentes e que, quando este for o caso, caberá à Diretoria utilizar de seu bom senso e boa-fé para compor soluções que incentivem as melhores práticas, o cumprimento da lei e o desenvolvimento sustentável das atividades produtivas tradicionalmente empreendidas, sem prejudicar o equilíbrio e bem estar social, econômico e cultural dos indivíduos e comunidades em questão.   

  1. ATIVIDADES POLÍTICAS

Os Colaboradores devem zelar pela manutenção do caráter não político-partidário da ECOARTS.

A ECOARTS respeita o direito individual do Colaborador de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político, devendo tal participação ocorrer no tempo livre e à custa do próprio Colaborador. Neste caso, o Colaborador deve deixar sempre claro que suas manifestações político-partidárias são suas apenas, zelando pela independência da ECOARTS e não violando as determinações da Lei nº 9.790/1999, legislação que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, à qual a Ecoarts está submetida.

É vedada a utilização de recursos, do espaço e da imagem da ECOARTS para atender a interesses político-partidários pessoais de quaisquer Colaboradores.

  1. RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

A ECOARTS assume o compromisso de tomar atitudes socialmente responsáveis nas comunidades em que atua, contribuindo para o progresso, bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e concorrendo de forma positiva para a sustentabilidade ambiental, econômica e social local.

Neste sentido, os Colaboradores devem sempre agir e tomar decisões no exercício de suas funções em conformidade com este compromisso. 

  1. RECEBIMENTO DE PRESENTES, PAGAMENTOS OU RECEBIMENTOS QUESTIONÁVEIS

Os Colaboradores comprometem-se a não aceitar presentes, comissões, pagamentos, entretenimentos, serviços, empréstimos, ou promessas de benefícios futuros, de qualquer pessoa ou entidade relacionada à sua função na ECOARTS, exceto presentes de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), refeições e convites sociais relacionados à boa ética profissional e que não obriguem os seus beneficiários a agirem de forma contrária aos interesses da ECOARTS. 

O recebimento de presentes que  excedam o valor máximo previsto neste Código deve ser imediatamente informado pelo Colaborador beneficiário à Diretoria, que deverá c decidir sobre sua destinação. 

  1. MEIO AMBIENTE

A ECOARTS tem como foco o desenvolvimento e sustentabilidade ambiental e se empenha em respeitar e fomentar a proteção ao meio ambiente, assumindo o compromisso de tomar atitudes ambientalmente responsáveis internamente e na comunidade em que desenvolve suas atividades. Os Colaboradores devem garantir o respeito a este compromisso em todas e quaisquer tomadas de decisões no exercício de suas funções.

As parcerias feitas entre a ECOARTS com terceiros devem sempre se pautar pelo compromisso ambiental da ECOARTS, visando a aproximação a parceiros que tenham similar política em relação ao meio ambiente e responsabilidade ambiental. 

  1. SEGURANÇA NO TRABALHO

A ECOARTS se empenha em garantir aos seus Colaboradores um local de trabalho seguro e sadio. Os Colaboradores devem cooperar com a manutenção da segurança no trabalho cumprindo com todas as normas relacionadas ao tema, bem como relatando à Diretoria situações inseguras que tenham identificado.

É terminantemente vedado o porte de armas de qualquer espécie nas dependências da ECOARTS, salvo por profissionais expressamente autorizados, responsáveis pela segurança dos Colaboradores e do patrimônio da ECOARTS.

Visando dar segurança aos seus Colaboradores e ao seu patrimônio, a ECOARTS  poderá utiliza-se de sistemas de monitoramento por filmagem em suas dependências.

As preocupações de segurança relatadas à Diretoria deverão ser resolvidas com adequado senso de prioridade.

 

  1. USO DAS INSTALAÇÕES 

Os Colaboradores devem utilizar com bom senso as instalações, equipamentos (inclusive da informática), máquinas e materiais de propriedade da ECOARTS, sendo vedada a utilização destas instalações para fins não condizentes com os estabelecidos neste Código.

  1. RESPEITO PELAS PESSOAS 

Os Colaboradores devem promover, a todo o momento e em todos os níveis profissionais, inclusive com terceiros, relações baseadas no respeito pela dignidade dos demais, a participação, a equidade e a colaboração mútua.

A ECOARTS não admite qualquer forma de assédio moral ou sexual, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores no ambiente de trabalho, independentemente de seu nível hierárquico.

O Colaborador que se considerar assediado ou em situação de desrespeito, intimidação ou ameaça deve comunicar o fato à Diretoria, que analisará o pedido conferindo-lhe senso de prioridade

Este Código foi atualizado dia 09.02.2021